IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800180197139 (07/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TONDO S/A Procurador: carllos henrique wiebbelling Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2531
09/07/2019