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Dado oficial do INPI

LGA PATRIMONIAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LGA PATRIMONIAL

ST13

BR500000831083883

Classe

36

Pedido

831083883

Registro

831083883

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/11
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão04/11/14
  6. Vigente04/11/34

Registro concedido em 04/11/2014 e em vigor até 04/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/07/2011

Data de registro

04/11/2014

Data de expiração

04/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imoveis, avaliação imobiliaria consultoria financeira e imobiliaria gestão financeira informação financeira assistencia prestadas as pessoas fisicas ou juridicas para planejamento, organização administração e gestao de bens imoveis financeiros e imobiliarios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250035809 (24/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LGA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. [BR] Cessionário: LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240371344 (18/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2811

19/11/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220517669 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada e-mails enviados a clientes e partes interessadas que identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Também foram apresentadas notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca, mostrando apenas o nome empresarial, corroboram as evidências trazidas ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220517669 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150072229 (09/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda Cessionário: LGA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2287

04/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2277

26/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2134

29/11/2011

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