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Dado oficial do INPI

TERUMO BCT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERUMO BCT

ST13

BR500000831065885

Classe

10

Pedido

831065885

Registro

831065885

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/11
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

31/05/2011

Data de registro

06/02/2018

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de manipulação extracorpórea de sangue para transfusões de sangue e tratamentosterapêuticos utilizados para o processamento de medula óssea, aparelhos de manipulaçãoextracorpórea de sangue utilizado para aférese, a saber, para coleta de sangue de um doador, aparelhos de manipulação extracorpórea de sangue utilizados para devolução decomponentes sanguíneos não coletados, aparelhos de manipulaçãoextracorpórea de sangue utilizados para separação e filtragem do sangue, aparelhos de tratamento terapêutico de sangue para tratamentos terapêuticos de sangue e paratratamentos de redução de patógenosAparelhos para tratamento de sangue coletado e decomponentes sanguíneos, aparelho de coleta de sangue, aparelhos para lavagem do sangueAparelhos para separação de sangue coletado em componentes sanguíneos, aparelhos médicosde aférese para coleta de sangue de um doador e para devolução de componentes sanguíneosnão coletados, filtros para filtragem de fluidos biológicos, a saber, sangue e componentessanguíneos para uso medicinalAparelhos médicos, a saber, irradiadores para iluminação dehemoderivados, aparelhos médicos, a saber, misturadores de sangue, dispositivos médicos, asaber, recipientes descartáveis e recipientes para sangue para coleta e tratamento do sangue, asaber, conjuntos de tubos de sangue, bolsas para coleta de sangue, bolsas para armazenamentode sangue, conjuntos de bolsas para coleta de sangue e filtros de sangueAparelhos médicospara aférese, a saber, para coleta de sangue de um doador e para devolução de componentessanguíneos não coletados e máquinas medicinais para lavagem do sangueAparelhos médicospara coleta e cultivo de células para tratamento terapêutico de sangue e materiais descartáveis eacessórios para estes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140171427 (25/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140171427 (25/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TERUMO KABUSHIKI KAISHA (TERUMO CORPORATION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823165310 (BCT) e Processo 818397624 (BCT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2268

24/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2136

13/12/2011

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