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Brasil831061383

SULLEN

SULLEN CLOTHING, INC.

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente27/02/28

Registro concedido em 27/02/2018 e em vigor até 27/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, calçados e chapelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

24/09/2019

RPI 2542

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850180200227 (13/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SULLEN CLOTHING, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Correção de endereço conforme consta no formulário da petição inicial.

27/02/2018

RPI 2460

Concessão de registro

IPAS158

19/12/2017

RPI 2450

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170296176 (21/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SULLEN CLOTHING, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

14/11/2017

RPI 2445

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140196432 (22/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SULLEN CLOTHING, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140196432 (22/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SULLEN CLOTHING, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

22/07/2014

RPI 2272

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817569286 (SUEN) e Processo 823695247 (SULLEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/09/2011

RPI 2123

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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