IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000988 (17/10/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? Ação Ordinária nº 0166770-18.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI ? 52400.164787/2017-84/ Em virtude do trânsito em julgado da lide, nos seguintes termos, conforme julgamento do TRF 2ª Região: [EMENTA (...) II - O elemento característico ISC, presente nos registros de marca em cotejo, constitui anacrônimo que refere-se, respectivamente, aos vocábulos "INTERNACIONAL", "INFORMAÇÃO", "SISTEMAS", SEGURANÇA", "CERTIFICAÇÃO" e "CONSÓRCIO", "CONFERÊNCIA", termos evocativos dos serviços prestados por ambas as sociedades na classe 41, autorizando prima facie a conclusão de que trata-se de expressão de designação comum e vulgar e, portanto, não passível de apropriação com exclusiva. III - Pensamento diverso se faria apropriado se a identificação do elemento nominativo, no respectivo segmento, decorresse de um ineditismo, a autorizar o privilégio e as garantias que lhe são inerentes, como o é o uso exclusivo do vocábulo pelo seu titular. IV - Apelação desprovida.] Diante disto, os registros de nºs 831.060.131 / 831.060.158 / 831.060.158, para o sinal ?(ISC)²? permanecem em vigor, sem alteração de seu status.