IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retirado da especificação o item "COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS COM PROTEÍNAS, GLICÍDIOS, LIPÍDEOS E/OU FIBRAS OU MICRONUTRIENTES, TAIS COMO: VITAMINAS E/OU MINERAIS, AMINOÁCIDOS E/OU ÁCIDOS OLEOSOS, TODOS PARA USO COSMÉTICO" por não pertencer à NCL (9) 3 reivindicada.
RPI 2272
22/07/2014