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Dado oficial do INPI

LÉO RICH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÉO RICH

ST13

BR500000831046023

Classe

41

Pedido

831046023

Registro

831046023

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão23/12/14
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 23/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

22/06/2011

Data de registro

23/12/2014

Data de expiração

23/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de shows musicais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2294

23/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2286

29/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2271

15/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

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