IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
TIM SOM DE CHAMADA
ST13
BR500000831042672Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2891
02/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850180320748 (17/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2504
02/01/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150078105 (16/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Exigência não cumprida, não foi apresentada a documentação exigida pelo Manual de Marcas.
RPI 2462
13/03/2018
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850180019171 (24/01/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O item 9.4 do manual de marcas foi CORRIGIDO em 11/07/2017, uma vez que nele existiam informações conflitantes: 1. A primeira informação (correta), segundo item 3.7.5, informava como documento de apresentação obrigatória para peticionamento de alteração de nome e sede um documento comprobatório da alteração solicitada. Essa informação não foi alterada. 2. A segunda informação (incorreta), segundo item 9.4, informava que o documento de procuração bastava para alteração de sede. Este item foi corrigido em 11/07/2017. Dessa forma, as exigências serão mantidas, uma vez que o INPI não tem como identificar a diferença entre uma transferência de titularidade ou uma mera alteração de sede no que se refere a titulares estrangeiros e, portanto, a apresentação de documento comprobatório da alteração solicitada é imprescindível para o exame correto da petição.
RPI 2458
14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150078105 (16/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Não foi apresentado documento que comprove a alteração de endereço. Apresente o referido documento para prosseguimento da petição no presente processo.
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150053732 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELECOM ITALIA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2420
23/05/2017
Concessão de registro
RPI 2338
27/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2308
31/03/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2301 de 10/02/2015, tendo em vista a correção do endereço do titular.
RPI 2306
17/03/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827249403 (TIM), Processo 821488830 (TIM), Processo 821663488 (TIM) e Processo 820521507 (T.I.M.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2301
10/02/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105491 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: TELECOM ITALIA S.P.A.
RPI 2287
04/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2130
01/11/2011
160 pedidos de patente no mesmo titular.
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