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Dado oficial do INPI

BOLABOOK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLABOOK

ST13

BR500000831040378

Classe

38

Pedido

831040378

Registro

831040378

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/11
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão25/10/16
  6. Extinto07/10/25

Registro concedido em 25/10/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

07/06/2011

Data de registro

25/10/2016

Data de expiração

25/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELLEBRA SYSTEM

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

21.3.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 38

Site de relacionamentotransmissão eletrônica de dados, informação, áudio, imagens de vídeo e mensagens através da rede mundial de computadores(internet)serviços de fornecimento de fóruns oniine para comunicaçãosobre tópicos de interesse geralserviços de fornecimento de vínculos("links") de comunicaçôes online que transferem usuários de websites paraoutras páginas web locais e globaisserviços de facilitação de acesso paraterceiros a websites via um nome de identificação universalserviços defornecimento de salas de bate papo online e quadros de avisos eletrônicosserviços de difusão de áudio, texto e vídeo através da rede mundial decomputadores (internet)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2857

07/10/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230614391 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CELLEBRA SYSTEM - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - ME Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230614391 (14/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CELLEBRA SYSTEM - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - ME Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210504630 (18/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram que o uso da marca não foi iniciado dentro do período de investigação, pois, segundo o documento da página 22, em janeiro de 2022 o serviço ainda estava em desenvolvimento e a conta na loja do Google para publicação do aplicativo ainda estava em fase de testes. Além disso, todos os documentos apresentados são documentos internos das atividades da empresa que não provam o uso de marca no mercado para clientes ou consumidores em potencial. Do Manual de Marcas: ?O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada?. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220147888 (08/04/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210504630 (18/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FACEBOOK, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2657

07/12/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160217473 (29/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Facebook, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2391

01/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2390

25/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2386

27/09/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110046278 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

RPI 2158

15/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2128

18/10/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOLABOOK ou a sua marca.

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