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Dado oficial do INPI

REDE INOVA DROGARIAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDE INOVA DROGARIAS

ST13

BR500000831036087

Classe

35

Pedido

831036087

Registro

831036087

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão06/03/18
  6. Vigente06/03/28

Registro concedido em 06/03/2018 e em vigor até 06/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/06/2011

Data de registro

06/03/2018

Data de expiração

06/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

REDE INOVA DROGARIAS LTDA -ME

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1726.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaFarmácia (comércio de produtos farmacêuticos)Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalAtendimento ao cliente [s.a.cServiço de orientação ao consumidor]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalDrogaria [comércio]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260323283 (01/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REDE INOVA DROGARIAS S/A Procurador: João Carlos de Paiva Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250628767 (30/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REDE INOVA DROGARIAS LTDA - ME Procurador: João Carlos de Paiva Detalhes do despacho:Destituído o procurador WELINGTON DIAS e nomeado novo representante João Carlos de Paiva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200063142 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: WELINGTON DIAS Cessionário: REDE INOVA DROGARIAS LTDA -ME

RPI 2581

23/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200063142 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): ALAN FERNANDES DA SILVEIRA E SOUZA EIRELI - ME Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170098806 (05/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WELINGTON DIAS Cessionário: ALAN FERNANDES DA SILVEIRA E SOUZA EIRELI - ME

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2461

06/03/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140218733 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alan Fernandes da Silveira e Souza Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140218733 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alan Fernandes da Silveira e Souza Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2283

07/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, compatível com os serviços elencados na especificação, em vista do parágrafo primeiro do art.128 da LPI, tendo em conta que vários serviços especificados somente podem ser exercidos por pessoa jurídica.

RPI 2271

15/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • INOVA ASFALTO E CONSTRUÇÕES LTDA

    CNPJ 33.907.587/0001-76 · SÃO JOSÉ/SC

    5 filmes publicitários · 2020

  • INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME

    CNPJ 32.371.858/0001-59 · NOVA FRIBURGO/RJ

    5 filmes publicitários · 2014–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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