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Brasil831034319

ESTAÇÃO DA MODA

J. S. ARAUJO DE JEQUIE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/12/15

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Vestuário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/12/2015

RPI 2344

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830806393 (ESTAÇÃO DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o campo "Titular" para adequar-se à documentação encaminhada na petição inicial. Modificado de "ESTAÇÃO DA MODA" para "J. S. ARAUJO DE JEQUIE".

06/09/2011

RPI 2122

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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