IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827800878 (DIARIO DE BRASILIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação inclusive com a remoção de itens não pertencentes à classe: edição de livros; edição de jornais; edição de revistas; edição de cadastros e remoção de listas de outros produtos gráficos por ser genérico.
RPI 2267
17/06/2014