IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260170741 (16/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSÉ LUIZ GLERIANI
RPI 2902
18/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260170741 (16/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSÉ LUIZ GLERIANI
RPI 2902
18/08/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850250153134 (27/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 2886
28/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240609897 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Enterogermina x Regerminatió), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2824
18/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850130211285 (30/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JOSÉ LUIZ GLERIANI Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2413
04/04/2017
Concessão de registro
RPI 2388
11/10/2016
Deferimento do pedido
RPI 2376
19/07/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110005786 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2011
RPI 2153
10/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2119
16/08/2011
Outras marcas de J. G. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.