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Dado oficial do INPI

FOLHA DO CONCURSEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOLHA DO CONCURSEIRO

ST13

BR500000831001836

Classe

16

Pedido

831001836

Registro

831001836

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/11
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto30/06/35

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

13/04/2011

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA.

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisRevistasLivrosPeriódicosPublicações impressas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220123094 (24/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA Procurador: Fernando Brettas Sesto Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2679

10/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2309

07/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FOLHA DO CONCURSEIRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.