IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140078616 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADRIANA DA SILVA SALGADO SALAO DE BELEZA
RPI 2441
17/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ESTÉTICA DAS UNHAS
ST13
BR500000830994416Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 05/03/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140078616 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADRIANA DA SILVA SALGADO SALAO DE BELEZA
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140078616 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANA DA SILVA SALGADO SALAO DE BELEZA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2280
16/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "ESTÉTICA DAS UNHAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2252
05/03/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2116
26/07/2011
Marcas na classe 44
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.