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Dado oficial do INPI

VIACOM BLINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIACOM BLINK

ST13

BR500000830991514

Classe

38

Pedido

830991514

Registro

830991514

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/11
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Extinto13/11/28

Registro concedido em 13/11/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

01/04/2011

Data de registro

13/11/2018

Data de expiração

13/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de radiodifusão e telecomunicaçãoServiços de transmissão a cabo e por satéliteServiços de telefone móvel sem fioServiços de fornecimento de toques de campainha, música, mp3, representações gráficas, jogos, imagens de vídeo e informações descarregáveis para dispositivos de comunicação móvel sem fioServiços de fornecimento de transmissão sem fio de carregamento e descarregamento de toques de campainha, voz, música, mp3, representações gráficas, jogos, imagens de vídeo, informações e notícias através de uma rede global de computadores para um dispositivo de comunicação móvel sem fioServiços de votação e sondagem através de um dispositivo de comunicação móvel sem fioServiços de envio e recebimento de mensagens de texto e voz entre dispositivos de comunicação móvel sem fioServiços de fornecimento de sistema de votação on-line através da internet ou de um dispositivo de comunicação sem fioServiços de internet, os quais devem ser compreendidos de modo a incluir serviços de comunicação, a saber, transmissão em fluxo contínuo de gravações de som e de audiovisual através da internet

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210005169 (07/01/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2614

09/02/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2497

13/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2484

14/08/2018

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VIACOM BLINK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.