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Dado oficial do INPI

INDUSTRIE DENIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDUSTRIE DENIM

ST13

BR500000830982736

Classe

25

Pedido

830982736

Registro

830982736

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/11
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIE DENIM, LLC

Representantes

G. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, a saber, jeans, calças, jaquetas, calças de brim, jaquetas de brim, jeans de brim, roupas de banho, sungas atléticas, vestidos, vestidos de brim, camisas, camisetas, saias, saias de brim, blusas, macacão, roupa de baixo, sapatos, cintos e chapéus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2258

15/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2116

26/07/2011

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