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Brasil830970762

OMNILIFE B.L.U.

GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.

Registro de marca em vigorClasse 32Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente26/09/27

Registro concedido em 26/09/2017 e em vigor até 26/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Água [bebida], sucos de frutas, bebidas gaseificadas não alcoólicasBebidas energéticas não alcoólicasBebidas hipotônicas, isotônicas e hipertônicasPreparações em pó e líquidas para fazer bebidasBebidas à base de soro de leiteOutras bebidas não alcoólicasBebidas nutricionais à base de vitaminas e minerais, exceto para uso médico, como mistura líquida, em pó ou pronta para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/09/2017

RPI 2438

Concessão de registro

IPAS158

18/07/2017

RPI 2428

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140132279 (10/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

04/11/2014

RPI 2287

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140132279 (10/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

10/06/2014

RPI 2266

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820824119 (BLU-ACQUA) e Processo 821015524 (BLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Além disso, fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido nº 827550006, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

06/09/2011

RPI 2122

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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