IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140120483 (25/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Roberto Mendonça Westin Procurador: Cesar Peduti Neto
RPI 2443
31/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 10/06/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140120483 (25/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Roberto Mendonça Westin Procurador: Cesar Peduti Neto
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140120483 (25/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Roberto Mendonça Westin Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2291
02/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828261059 (UNIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 828191220 UNIQUE, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2266
10/06/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2122
06/09/2011
Outras marcas de R. W. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.