IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foi alterada a expressão EDIFICAÇÃO para EDITORAÇÃO em conformidade com o conteúdo da petição inicial. Acrescentada à parte nominativa da marca a expressão LÍDER EM NÚMERO DE ANUNCIANTES DO BRASIL para igualar à etiqueta apresentada.
RPI 2255
25/03/2014