IPAS158
Concessão de registro
RPI 2458
14/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/02/2018 e em vigor até 14/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2458
14/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160130780 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Andritz AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2453
09/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160130780 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Andritz AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2376
19/07/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "Easy Pond", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão ?Incluídos nesta classe? para melhor adequação à NCL (9) 9 reivindicada.
RPI 2363
19/04/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120013947 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2012
RPI 2164
26/06/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA :
RPI 2137
20/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2109
07/06/2011
99 pedidos de patente no mesmo titular.
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