IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz Congresso Nacional, Catedral de Brasilia, Farol da Barra na Bahia, Cristo Redentor do RJ, ente outros, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2258
15/04/2014