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Dado oficial do INPI

A AGÊNCIA DA ERA DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A AGÊNCIA DA ERA DIGITAL

ST13

BR500000830918604

Classe

41

Pedido

830918604

Registro

830918604

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/11
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/02/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

08/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

R/GA MEDIA GROUP

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similaresApresentação de espetáculos ao vivo com fins promocionais, edição de videoteipe, filmagem em vídeo, fotografia, serviços de estúdios de gravação, serviços de imagem digital, veiculação de matériasServiços de assessorias e consultoria relacionados à todos os serviços acima elencados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180085091 (28/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: R/GA MEDIA GROUP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2467

17/04/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140077049 (28/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: R/GA Media Group Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2463

20/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140077049 (28/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R/GA Media Group Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "A Agência da Era Digital" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900926058 (ERA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2251

25/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2112

28/06/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A AGÊNCIA DA ERA DIGITAL ou a sua marca.

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