IPAS158
Concessão de registro
RPI 2446
21/11/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/11/2017 e em vigor até 21/11/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2446
21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140065686 (10/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Rodrigo Alves Machado Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140065686 (10/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Rodrigo Alves Machado Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2282
30/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827927738 (GRUPO SUBLIME POESIA) e Processo 823064468 (TOQUE SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2250
18/02/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2113
05/07/2011
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