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Dado oficial do INPI

BR500000830903550

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830903550

ST13

BR500000830903550

Classe

5

Pedido

830903550

Registro

830903550

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido19/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2016

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

5

Data de depósito

12/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações para o tratamento da acne, adstringentes medicamentosos, produtos para limpeza da pele e hidratantes para a pele medicamentosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160156725 (20/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2379

09/08/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/c art. 122 da LPI.

RPI 2376

19/07/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000830903550 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.