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Dado oficial do INPI

ENERGIMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGIMP

ST13

BR500000830899111

Classe

40

Pedido

830899111

Registro

830899111

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/11
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/01/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/01/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

03/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS METALÚRGICAS PESCARMONA S.A.C.Y.F.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

26.11.227.5.129.1.3

Produtos e serviços

Classe 40

Produção e geração de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822395525 (ENERGIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2247

28/01/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2114

12/07/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ENERGIMP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.