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Dado oficial do INPI

MODERN AMUSEMENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MODERN AMUSEMENT

ST13

BR500000830897046

Classe

28

Pedido

830897046

Registro

830897046

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/10
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

29/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Icon Modern Amusement LLC

Representantes

MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

29416450000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Pranchas de skate e pranchas para snowboard

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por MODERN AMUSEMENT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130142296 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: Icon Modern Amusement LLC

RPI 2420

23/05/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130142296 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Icon Modern Amusement LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2374 DE 05/07/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130142296 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Icon Modern Amusement LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO/REGISTRO.

RPI 2374

05/07/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

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