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Dado oficial do INPI

COASTAL CARNAGE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COASTAL CARNAGE

ST13

BR500000830889604

Classe

41

Pedido

830889604

Registro

830889604

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/10
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Vigente16/01/28

Registro concedido em 16/01/2018 e em vigor até 16/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

16/12/2010

Data de registro

16/01/2018

Data de expiração

16/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, a saber, organização, produção e promoção de eventos, competições e concursos de esqueite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160015663 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: All Star C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2454

16/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140062245 (07/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALL STAR C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140058967 (02/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALL STAR C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140058898.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140058898 (02/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALL STAR C.V.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140062245 (07/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALL STAR C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819861480 (COASTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2248

04/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

Proteção contínua da sua marca

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