IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz letra, isoladamente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2250
18/02/2014