IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2429
25/07/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2429
25/07/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140000125 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: BOAS NOVAS INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA - EPP Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular é divergente, o pedido de registro foi transferido, conforme publicação na RPI 2388 de 11/10/2016.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento do pedido
RPI 2410
14/03/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140000156 (02/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 'ALFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA - ME' Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Indeferimento - O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de: I - Ceder seu registro ou pedido de registro.
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130199385 (15/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sueli Galves Gomes Cessionário: A. R. ANTUNES COMERCIO DE FRALDAS - EPP
RPI 2388
11/10/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110466680 (visualizar no Portal INPI), de 26/09/2011
RPI 2149
13/03/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2117
02/08/2011
Outras marcas de A. R. ANTUNES COMERCIO DE FRALDAS - EPP
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