IPAS158
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 31/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180187853 (02/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MITSUBISHI SHIPBUILDING CO., LTD.
RPI 2490
25/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140032152 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140032152 (21/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2275
12/08/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "mals" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2242
24/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2104
03/05/2011
5 pedidos de patente no mesmo titular.
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