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Dado oficial do INPI

GLAMOUR PINKS GLAMOUR GLAMOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLAMOUR PINKS GLAMOUR GLAMOUR

ST13

BR500000830887202

Classe

34

Pedido

830887202

Registro

830887202

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação17/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

13/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

JT INTERNATIONAL S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.126.4.25.5.1926.5.9

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, fabricado ou brutoTabaco para fumoTabaco para cachimbo, tabaco de enrolar, tabaco de mascar, tabaco em pós (snus), cigarros, charutos, cigarrilhas, substâncias para fumar, vendidas separadamente ou misturadas com tabaco, nenhuma sendo para fins medicinais ou curativosRapéArtigos para fumantes incluídos nesta classePapéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140033723 (24/02/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: GALLAHER LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170288245 (13/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JT INTERNATIONAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2449

12/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140033726 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JT INTERNATIONAL S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140033671 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GALLAHER LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Sobrestadores:Petição 850140033722 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827406916 (PINK ME)Petição 850140033722 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827406916 (PINK ME)

RPI 2440

10/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140033726 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JT INTERNATIONAL S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827406916 (PINK ME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2242

24/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110422898 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: JT INTERNATIONAL S.A.

RPI 2230

01/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2106

17/05/2011

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