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Dado oficial do INPI

NICTUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NICTUR

ST13

BR500000830886834

Classe

5

Pedido

830886834

Registro

830886834

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/13
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto25/02/25

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/12/2010

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

GP-PHARM, S.A.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos farmacêuticos para uso humano, em particular para uso em enurese (incontinência urinária) noturna ou diurna, síndrome willebrand-jürgen, hemorragia, diabetes insípidus, para uso em oncologia, para tratamento de câncer, para o tratamento de doenças cardiovasculares, antivirais, para o tratamento de doenças inflamatórias do intestino, para o tratamento de doenças inflamatórias do tecido conjuntivo, para o tratamento de artrite, para o tratamento de doenças urológicas, para o tratamento de doenças psiquiátricas, em particular distúrbios de humor, distúrbios de ansiedade, distúrbios cognitivos, esquizofrenia, para o tratamento de doenças e distúrbios neurológicos e neurodegenerativos, em particular, demência ligada à doença de alzheimer, doenças de huntington, doença de parkinson, paralisia cerebral, lesões e doenças cerebrais, lesões e doenças da medula espinhal, doenças convulsivas, epilepsia, encefalite, distúrbios do sistema nervoso central, distúrbios de motilidade ocular, distonia, blefaroespasmo, estrabismo, escoliose e tiques faciais, isquemia cerebral, demência, esclerose amiotrófica e esclerose múltipla lateral, para o tratamento de doenças auto-imunes, para o tratamento da rejeição do transplante, para o tratamento de doenças oftalmológicas tais como retinopatia diabética proliferativa ou não-proliferativa, degeneração macular, degeneração macular relacionada à idade, neovascularização da retina, neovascularização associada com melanoma de coróide, retinopatia, oclusão da veia central da retina, retinite pigmentar, uveíte, edema macular, edema macular cistóide, peptídeos para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2825

25/02/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140005889 (14/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GP-PHARM, S.A. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2257

08/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110397327 (15/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GP-PHARM, S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2256

01/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2242

24/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2106

17/05/2011

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