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Dado oficial do INPI

HOME DECORATORS COLLECTION

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOME DECORATORS COLLECTION

ST13

BR500000830886265

Classe

27

Pedido

830886265

Registro

830886265

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão04/12/18
  6. Vigente04/12/28

Registro concedido em 04/12/2018 e em vigor até 04/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

27

Data de depósito

10/12/2010

Data de registro

04/12/2018

Data de expiração

04/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 27

Tapetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 3158871706523367 em 25/07/2017 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140028086 (14/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOME DEPOT U.S.A., INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140028086 (14/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOME DEPOT U.S.A., INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2241

17/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2107

24/05/2011

Proteção contínua da sua marca

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