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Dado oficial do INPI

DOM DOM DOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOM DOM DOM

ST13

BR500000830884564

Classe

35

Pedido

830884564

Registro

830884564

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/10
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/08/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. M. (pessoa física)

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistas, agências de informação comercial, agências de propaganda, agências de publicidade, aluguel de espaço publicitário, aluguel de material publicitário, aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, artistas (agenciamento de -), assessoria em gestão comercial ou industrial, assessoria em gestão de negócios, atualização de material publicitário, avaliações de negócios, captação de patrocínio, clipping (serviços de -), comerciais de rádio, comerciais de televisão, comercial ou industrial (assessoria em gestão -), consultoria em gestão de pessoal, consultoria em organização de negócios, consultoria profissional em negócios, distribuição de material publicitário, exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários, externa (publicidade -) [letreiros, outdoors], informações (levantamentos de ) de negócios, mala direta (publicidade por -), marketing (estudos de -), material publicitário (atualização de -), material publicitário (distribuição de -), modelos (agências de -), para publicidade ou promoção de vendas, negócios (assessoria em gestão de -), negócios (avaliações de -), negócios (consultoria em gestão de -), negócios (consultoria em gestão e organização de -), opinião (pesquisas de -), organização de exposições de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, preparação de colunas publicitárias, processamento de texto, propaganda, publicação de textos publicitários, publicidade, publicidade de rádio, publicidade externa [letreiros, outdoors], publicidade on-line em rede de computadores, publicidade on-line em rede de computadores, publicidade por catálogos de vendas, serviços de layout para fins publicitários, administração comercial, administração de empresa, agenciamento de mercadoria [intermediação], agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira], aluguel de stands, análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação, anúncio - apoio administrativo e secretariado, assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda, assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites em conexão com comércio realizado pela internet, assessoria, consultoria e informação econômica para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial], assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas, assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta, assessoria, consultoria e informações sobre marketing, assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio, assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, corretor de publicidade (serviço de -), desfile de moda com fim publicitário, edição de texto publicitário, levantamento mercadológico promotor de eventos [se comerciais], promoção de venda para terceiros [publicidade, publicidade por qualquer meio, representação comercial, serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social, telemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130210467 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOMINIQUE SOUZA VIEIRA DE MAGALHAES Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

RPI 2442

24/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130210467 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOMINIQUE SOUZA VIEIRA DE MAGALHAES Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2270

08/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2225

27/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E AINDA TRATAR-SE DE PESSOA FÍSICA.

RPI 2210

14/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

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