IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180089527 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2610
12/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/01/2018 e em vigor até 16/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180089527 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2610
12/01/2021
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850190231014 (23/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O certificado será reemitido com endereço correto.
RPI 2571
14/04/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC.
RPI 2492
09/10/2018
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2441, de 17/10/2017, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 3158871706523367 em 25/07/2017 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.
RPI 2490
25/09/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850180089527 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2472
22/05/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180093549 (05/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
RPI 2469
02/05/2018
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170180259 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HOME DEPOT INTERNATIONAL, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2441
17/10/2017
Deferimento do pedido
RPI 2436
12/09/2017
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110423107 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110432870 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011
RPI 2141
17/01/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2102
19/04/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.