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Dado oficial do INPI

SYMPHONY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYMPHONY

ST13

BR500000830875042

Classe

9

Pedido

830875042

Registro

830875042

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/11
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Vigente23/01/28

Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/02/2011

Data de registro

23/01/2018

Data de expiração

23/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

ABB S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle da eletricidade, aparatos e sistemas eletrônicos para a automação de instalações para a geração de energia, instalações petroquimicas, instalações de distribuição hidríca, instalações de dessanilização e estações de bombeamentoSoftware e programas para a proteção, monitoração, controle e regulação de instalações para a geração de energia, instalações petroquimicas, instalações de distribuição hidríca, instalações de dessanilização e estações de bombeamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2455

23/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170312644 (06/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2451

26/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150164723 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABB S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150164723 (27/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABB S.p.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823541410 (SYMPHONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a especificação conforme solicitado na petição inicial.

RPI 2316

26/05/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE E NA MARCA.

RPI 2130

01/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2106

17/05/2011

Proteção contínua da sua marca

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