IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260302758 (19/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCIO ZEPPELINI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (serviços educacionais X gestão de negócios), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2904
01/09/2026