IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído do texto da especificação produtos, e utensílios do lar, armários, prateleiras, baldes, saleiro,açucareiro, panelas, caçarola, por serem genéricos os dois primeiros e os demais por não pertenceremà classe internacional inicialmente reivindicada. Acrescentada ao final do texto da especificação a ressalva todos os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe, para melhor adequação à classe internacional inicialmente reivindicada.
RPI 2250
18/02/2014