IPAS158
Concessão de registro
RPI 2402
17/01/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/01/2017 e em vigor até 17/01/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
00872098000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2402
17/01/2017
Deferimento do pedido
RPI 2390
25/10/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome artístico coletivo objeto do pedido, ou apresente competente autorização de todos os componentes do grupo, para registrar o mesmo como marca, uma vez que o documento de autorização apresentado no cumprimento de exigência não explicitou quem são os integrantes do grupo artístico, nem informou se os mesmos são os signatários do documento. Exigência feita em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2377
26/07/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2361
05/04/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110428173 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011
RPI 2138
27/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2100
05/04/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.