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Dado oficial do INPI

SC SUPPERCLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SC SUPPERCLUB

ST13

BR500000830862137

Classe

25

Pedido

830862137

Registro

830862137

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/11
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/02/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

G. L. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, a saber, camisetas, suéteres, agasalhos, camisas pólo, meias, roupa íntima, calças compridas, casacos, jaquetas, sungas e roupas de banho, bermudas, chapelaria, calçados, a saber, sapatos e chinelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902641344 (SUPERCLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2249

11/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2100

05/04/2011

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