IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz monumento oficial, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluídos da especificação itens estranhos à classe de Nice reivindicada. Especificação alterada visando o enquadramento à classe solicitada.
RPI 2241
17/12/2013