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Dado oficial do INPI

MEGA ESCORPIÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGA ESCORPIÃO

ST13

BR500000830856668

Classe

35

Pedido

830856668

Registro

830856668

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/10
  2. Publicação03/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA ESCORPIÃO INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de soda calcinadaSubstâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasIndustriais (substâncias químicas -)Fluido magnético para uso industrialAdubo compostoAdubos nitrogenadosPurificação de água (substâncias químicas para -)Melhoramento de solos (produtos químicos para -)Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médido ou veterinário]Gasolina (aditivos detergentes para -)Intensificadores químicos para papelAcidulada (água-) para recarga de bateriasÁgua (substâncias químicas para purificação de-)CloroSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasVernizes (solventes para -)Desengordurar (preparações para-) para uso em processo de fabricaçãoDestilada (água -)Fluido para direção mecânicaAditivos químicos para combustívelAgricultura (substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas e parasiticidasAntiincrustantes, fluidos para direção mecânicaFreios (fluidos para -)Adubo para agriculturaAgricultura (adubo para-)AmoníacoSoda cáustica para uso industrialGlicerina para uso industrialDesengordurante (preparações -) para uso em processo de manufaturaCeras (substâncias químicas para branquear)Substâncias químicas para avivar cores para uso industrialGorduras (substâncias químicas para branquear-)Hipoclorito de sódioDetergentes (aditivos -) para gasolinaFluidos para freiosTecidos (substâncias químicas para evitar manchas em -)Gorduras (preparações para dissociar -)Preparações químicas para acabamentos de têxteisSolventes para vernizesSubstâncias químicas para preparação de couroFluido para transmissãoFluidos auxiliares para uso com abrasivosFluidos para circuitos hidráulicosCola pra uso industrial. comércio de produtos químicos tais como: álcool etílicoGasolina, etanol, querosene, graxas, parafina, soda cáusticaCloro e derivadosOxigênioÁgua destiladaElementos não petroquímicos ou carboquímicosEssências não manipuladas para perfumes, petroquímicos básicos e intermediários, amônia, eteno, benzeno, uréia, cloreto de vinilaAlvejantes, sabões e detergentes industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2264

27/05/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido no acordo de coexistência de marcas celebrado entre a requerente do pedido e a empresa JRS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, reapresente minuta de acordo, assinada por ambas as partes, que autorize a empresa requerente à registrar o presente sinal, tendo em vista que o acordo presente nos autos se refere à marca nominativa ESCORPIÃO, objeto deste pedido de registro - e não à marca nominativa MEGA ESCORPIÃO - e autoriza apenas o uso, sem mencionar a autorização ao registro.

RPI 2252

05/03/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2104

03/05/2011

Proteção contínua da sua marca

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