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Dado oficial do INPI

GRIFE DO VIDRO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRIFE DO VIDRO

ST13

BR500000830851143

Classe

35

Pedido

830851143

Registro

830851143

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/10
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Vigente09/01/28

Registro concedido em 09/01/2018 e em vigor até 09/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/12/2010

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VETRO SERRALHERIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Amostras (distribuição de -) - demonstração de produtos - importação - exportação (agências de -)- administração de cartão de desconto- agenciamento de mercadoria [intermediaçãao]- atendimento ao cliente [s.a.cServiço de orientação ao consumidor]- cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados- cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)- comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação- comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos- comércio (através de qualquer meio) e artigos de ferragem- comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação- comércio (através de qualquer meio) e artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro- comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais- comércio (através de qualquer meio) de borracha- comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis- comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas- comércio (através de qualquer meio) de espelhos- comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais- comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos- comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos- comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento- comércio (através de qualquer meio) de móveis- comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados- comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum- comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia- comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas- comércio (através de qualquer meio) de tendas- comércio (através de qualquer meio) de toldos- comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos- comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção- comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha- comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado- distribuição de brindes, comércio de vidros, vitrais, espelhos, vidros de segurança, de alabastro, de construção, de portas, de janelas, de esquadrias e congêneres de alumínio, isolantes, granulados, box de vidro, ferragens, tais como dobradiças, ferraduras, puxadores, porta-toalhas, perfis, vidraçaria. comércio (através de qualquer meio) de espelhos - comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro- comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado-comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260005511 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VETRO SERRALHERIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Cedente: VIDROMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA EPP [BR] Cessionário: VETRO SERRALHERIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2879

10/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140033330 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIDROMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140033330 (24/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIDROMIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com o produto, no caso "VIDRO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2243

31/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2096

09/03/2011

Proteção contínua da sua marca

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