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Dado oficial do INPI

CRYSALIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSALIS

ST13

BR500000830850775

Classe

35

Pedido

830850775

Registro

830850775

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/10
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/11/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/11/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRYSALIS SEMPRE MIO IND E COM. DE CALÇADOS LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de calçados, bolsas, cintos e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829844686 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2238

26/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

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