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Dado oficial do INPI

TELMA RESENDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELMA RESENDE

ST13

BR500000830850520

Classe

35

Pedido

830850520

Registro

830850520

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/10
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/14
  5. Concessão03/06/14
  6. Extinto31/12/24

Registro concedido em 03/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/11/2010

Data de registro

03/06/2014

Data de expiração

03/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES TELMA RESENDE LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de calças, blusas, camisetes, camisetas, saias, vestidos, conjuntos, ternos, kiniks, bermudas, spencers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2817

31/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2265

03/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2251

25/02/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro de nome civil como marca.

RPI 2237

19/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2102

19/04/2011

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