IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822032074 (SANTHER), Processo 824379144 (SANTHER), Processo 814444040 (SANTHER), Processo 814444032 (SANTHER), Processo 824379225 (SANTHER), Processo 815460953 (SANTHER), Processo 822032082 (SANTHER), Processo 824379179 (SANTHER), Processo 815119224 (SANTHER), Processo 822077418 (SANTHER), Processo 814444016 (SANTHER) e Processo 814444059 (SANTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2346
22/12/2015