IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz SOM & LOUVOR, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822671921 (SOM E LOUVOR) e Processo 822671930 (SOM E LOUVOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 901221813, AINDA NÃO REGISTRADO, E DO REGISTRO DE Nº 822671930, PENDENTE DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
RPI 2334
29/09/2015