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Brasil830826637

BAHIA BRASIL

GABIANE CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Mista
BAHIA BRASIL

Andamento no INPI

  1. Extinto06/09/22

Registro concedido em 24/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de roupas, saias, calças, vestido, blusas, short's, bermudas, casacos, camisetas, camisas, calçados, sapatos, sandálias, tênis, roupas em geral, acessórios e complementos de vestuário, como cintos, bolsas, bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130251602 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Cessionário: GABIANE CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA - ME

24/01/2012

RPI 2142

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/01/2012

RPI 2141

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2130, DE 01/11/2011, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

01/11/2011

RPI 2130

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/04/2011

RPI 2100

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003