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Dado oficial do INPI

THERA BERRINI SÃO PAULO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THERA BERRINI SÃO PAULO

ST13

BR500000830801723

Classe

36

Pedido

830801723

Registro

830801723

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/10
  2. Publicação28/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

29/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Empreendimentos imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140109302 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140109302 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900931418 (CENTRO EMPRESARIAL BERRINI), Processo 900618396 (ECO BERRINI) e Processo 829055258 (TERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2257

08/04/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Na procuração apresentada em que a empresa requerente do registro da marca (CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) nomeia seus bastante procuradores, entre outros, RAFAEL NOVELLINO e CLAUDIO CARVALHO DE LIMA, está explicitado que os poderes a estes outorgados limitam-se a direitos relativos a IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA OUTORGANTE OU DE QUE A MESMA SEJA TITULAR DE DIREITO DE AQUISIÇÃO, não há qualquer menção ao poder de representar a outorgante para SERVIÇOS que a mesma possa prestar (no caso, SERVIÇO EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, como reivindicado para este processo de pedido de registro de marca). Desta forma deve(m) o(s) procurador(es) reapresentar procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa e/ou substabelecer os poderes de representação da mesma junto ao INPI quanto ao registro de marca de serviço ora reivindicado.

RPI 2241

17/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2086

28/12/2010

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